Deliberção do Detran
Deliberação CONTRAN que dispõe sobre inclusão no CRV e CRLV da Obs. “Veiculo Blindado”.
Conforme Deliberação CONTRAN nº 75/08 de 29/12/2008 que altera a Resolução CONTRAN nº 292/2008, a partir deste ano de 2009, se faz necessário a inclusão no CRV e CRLV do veiculo no campo OBS, “Veiculo Blindado”, o que outras unidades da federação já é praticado há algum tempo.
No Estado de São Paulo, a referida Deliberação passou a ser executada a partir de 16 de fevereiro, uma vez que o Departamento Estadual de Transito – DETRAN/SP, dependia de providencias por parte da PRODESP, no sentido de aderir o sistema a tais deliberações, as quais já se encontram em vigor.
O não cumprimento de tal determinação acarreta multa e pontuação na CNH, além de apreensão do veiculo que recentemente já aconteceu. (e continuara acontecendo, apreensão de veiculo por parte da Policia Militar).
Portanto deverá ser emitido outro CRV (Certificado de Registro de Veiculo) junto ao Detran constando no campo observações: VEICULO BLINDADO.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO DE CARACTERISTICA E EXPEDIÇÃO DO CRV E CRLV
1. CRV Original (é o documento de compra e venda) – não é necessário preencher o verso.
2. Cópia simples do CRVB expedido pelo Exército ou Policia Civil (DPC) (carteirinha ou provisório)
3. Cópia simples do Certificado ou Termo de Blindagem (emitido pela Blindadora)
4. Cópia do RG, CPF e Comprovante de endereço;
5. 02 Decalques do Chassi e 02 Decalques do motor;
